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Jurisprudência


TJAM 0001175-85.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Atenuante da Menoridade. Inviabilidade. Redução. Dias-multa. Impossibilidade. I - Quando o conjunto probatório evidenciar a mercancia de entorpecentes não há possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso. II- Tendo a decisão fixado a pena-base no mínimo legal a atenuante da menoridade se mostra inviável. III- Torna-se inaplicável a redução de dias-multa quando sua fixação ocorreu no mínimo legal previsto em lei. IV- Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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