TJAM 0001175-85.2016.8.04.0000
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Atenuante da Menoridade. Inviabilidade. Redução. Dias-multa. Impossibilidade.
I - Quando o conjunto probatório evidenciar a mercancia de entorpecentes não há possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso.
II- Tendo a decisão fixado a pena-base no mínimo legal a atenuante da menoridade se mostra inviável.
III- Torna-se inaplicável a redução de dias-multa quando sua fixação ocorreu no mínimo legal previsto em lei.
IV- Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Atenuante da Menoridade. Inviabilidade. Redução. Dias-multa. Impossibilidade.
I - Quando o conjunto probatório evidenciar a mercancia de entorpecentes não há possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de uso.
II- Tendo a decisão fixado a pena-base no mínimo legal a atenuante da menoridade se mostra inviável.
III- Torna-se inaplicável a redução de dias-multa quando sua fixação ocorreu no mínimo legal previsto em lei.
IV- Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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