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Jurisprudência


TJAM 0001178-40.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito fundamentado na existência de prescrição hipotética, alegando se tratar de fundamentação contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como a Súmula 438 do STJ, requerendo o reestabelecimento da ação. 2. No que tange à prescrição, o Código Penal prevê que esta pode ocorrer no caso de pena concretamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamente prevista (arts. 110 e 111 do CP), não havendo o que se falar, portanto, em prescrição virtual. Ademais, o STJ pacificou o entendimento de que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo pena (Súmula 438). 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos