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Jurisprudência


TJAM 0001178-79.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DEVEDOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR – PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DA CONTRATADA POR EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Inexistindo anuência explícita do Apelante, assumindo a posição de novo devedor; bem como diante da proibição contratual de subcontratação, sem a autorização expressa do contratante, não se pode imputar a parte a execução forçada.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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