TJAM 0001178-79.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DEVEDOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR – PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DA CONTRATADA POR EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Inexistindo anuência explícita do Apelante, assumindo a posição de novo devedor; bem como diante da proibição contratual de subcontratação, sem a autorização expressa do contratante, não se pode imputar a parte a execução forçada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DEVEDOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR – PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DA CONTRATADA POR EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Inexistindo anuência explícita do Apelante, assumindo a posição de novo devedor; bem como diante da proibição contratual de subcontratação, sem a autorização expressa do contratante, não se pode imputar a parte a execução forçada.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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