TJAM 0001181-97.2013.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. CPC, ART. 557, §1º. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 557, §1º, do CPC, o que impede o o relator de conhecer da matéria ali escandida.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. CPC, ART. 557, §1º. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 557, §1º, do CPC, o que impede o o relator de conhecer da matéria ali escandida.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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