TJAM 0001183-04.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com demais provas contidas nos autos, reveste-se de especial relevância, visto que, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas.
3. Desse modo, não se verifica razões suficientes para divergir do entendimento adotado pelo Juízo a quo, para quem o crime praticado satisfatoriamente comprovado após a instrução criminal.
4. Conquanto tenham os apelantes negado a autoria do delito, o conjunto probatório que envolve o caso vertente demonstra a subsunção do fato ao tipo penal previsto nos arts. 244 - "a", da Lei nº 8.069/1990 e do art. 213, do CP.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com demais provas contidas nos autos, reveste-se de especial relevância, visto que, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas.
3. Desse modo, não se verifica razões suficientes para divergir do entendimento adotado pelo Juízo a quo, para quem o crime praticado satisfatoriamente comprovado após a instrução criminal.
4. Conquanto tenham os apelantes negado a autoria do delito, o conjunto probatório que envolve o caso vertente demonstra a subsunção do fato ao tipo penal previsto nos arts. 244 - "a", da Lei nº 8.069/1990 e do art. 213, do CP.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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