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Jurisprudência


TJAM 0001184-47.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MAIS DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ADIMPLIDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação. II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo agravante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte. III – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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