TJAM 0001184-47.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MAIS DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ADIMPLIDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I - O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo agravante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MAIS DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ADIMPLIDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I - O não pagamento de menos de 20% (vinte por cento) do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo agravante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte.
III – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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