TJAM 0001206-71.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 37, XVI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÚMULO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é permitida, em caráter excepcional, nos casos em que o servidor cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
- Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 37, XVI, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÚMULO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções é permitida, em caráter excepcional, nos casos em que o servidor cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
- Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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