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Jurisprudência


TJAM 0001214-24.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Para que seja admitido o "mandamus" impõe-se que a parte impetrante demonstre de plano, por meio de prova pré-constituída, o alegado direito líquido e certo que entende violado. Assim, se existem fatos controvertidos, o mandado de segurança não se revela como instrumento útil para a garantia do devido processo legal. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 25/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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