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Jurisprudência


TJAM 0001216-91.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS DANOS MORAIS – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. - Se comprovado pela parte o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade entre eles, cabe o pagamento de indenização. - A indenização por danos morais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, pressuposto que, uma vez comprovado, é correto o dever de indenizar. - A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos. - Conheço do Recurso de Apelação e no mérito nego provimento.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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