TJAM 0001216-91.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS DANOS MORAIS – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
- Se comprovado pela parte o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade entre eles, cabe o pagamento de indenização.
- A indenização por danos morais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, pressuposto que, uma vez comprovado, é correto o dever de indenizar.
- A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos.
- Conheço do Recurso de Apelação e no mérito nego provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS DANOS MORAIS – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
- Se comprovado pela parte o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade entre eles, cabe o pagamento de indenização.
- A indenização por danos morais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, pressuposto que, uma vez comprovado, é correto o dever de indenizar.
- A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos.
- Conheço do Recurso de Apelação e no mérito nego provimento.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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