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Jurisprudência


TJAM 0001217-37.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inexistindo provas suficientes para embasar a condenação do réu, imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal e em respeito ao princípio do in dubio pro reo. IV – Apelação conhecida, porém improvida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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