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Jurisprudência


TJAM 0001221-74.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. POSTERIOR DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante se apercebe da decisão recorrida, a falta de provas foi fundamento determinante utilizado pelo magistrado de origem para a decisão final, sendo certo que é patente a contradição da conduta de julgar antecipadamente o mérito, vez que há suficiência probatória, e posteriormente declarar que a parte não comprovou fatos constitutivos de seu direito. II – Nulidade da sentença reconhecida. III – Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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