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Jurisprudência


TJAM 0001225-53.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS TER EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 APLICABILIDADE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados. 2. Os apelantes pugnam, ainda, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes. 3. Diante disso, não se vislumbra qualquer evidência de que os acusados dediquem-se a atividade criminosa ou integrem organização criminosa, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo Juízo a quo permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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