TJAM 0001230-75.2012.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIALA DE JUSTIÇA. PENA DE SUSPENSÃO. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS. CONFIGURADA. Não há como destacar nas razões recursais qualquer justificativa legal ou excludente plausível da responsabilidade funcional da Recorrente. Não foi juntada aos autos qualquer informação ou prova de que a Recorrente vem despreendendo esforços para o cumprimento de seu mister e, ainda assim, não vem conseguindo cumprir as metas estabelecidas. Não há portanto como configurar alegada sobrecarga, muito menos identificar que as alegações de falta de estrutura e os fatores externos elencados pela Recorrente sejam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de suas responsabilidades funcionais. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIALA DE JUSTIÇA. PENA DE SUSPENSÃO. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS. CONFIGURADA. Não há como destacar nas razões recursais qualquer justificativa legal ou excludente plausível da responsabilidade funcional da Recorrente. Não foi juntada aos autos qualquer informação ou prova de que a Recorrente vem despreendendo esforços para o cumprimento de seu mister e, ainda assim, não vem conseguindo cumprir as metas estabelecidas. Não há portanto como configurar alegada sobrecarga, muito menos identificar que as alegações de falta de estrutura e os fatores externos elencados pela Recorrente sejam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de suas responsabilidades funcionais. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
13/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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