TJAM 0001236-67.2013.8.04.4100
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM:
- Havendo pendência de julgamento de embargos de declaração, mister o retorno ao juízo de origem para prolação de decisão acerca do recurso em questão.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DO FEITO AO PRIMEIRO GRAU.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM:
- Havendo pendência de julgamento de embargos de declaração, mister o retorno ao juízo de origem para prolação de decisão acerca do recurso em questão.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DO FEITO AO PRIMEIRO GRAU.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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