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Jurisprudência


TJAM 0001236-67.2013.8.04.4100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM: - Havendo pendência de julgamento de embargos de declaração, mister o retorno ao juízo de origem para prolação de decisão acerca do recurso em questão. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DO FEITO AO PRIMEIRO GRAU.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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