main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001238-13.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I – Nos moldes do art. 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, caberá Recurso em Sentido Estrito contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; II - Apesar do equívoco do Recorrente ao interpor recurso de apelação, deve-se considerar a ausência de má-fé e, sobretudo, a ausência de erro grosseiro. Sendo assim, recebe-se o apelo como se recurso em sentido restrito fosse, à luz do Princípio da Fungibilidade; III - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ. IV - In casu, todavia, o apelado foi denunciado pela suposta prática do delito de homicídio culposo (art. 121, §§ 3º e 4º do Código Penal), o qual possui pena máxima de 4 (quatro) anos de detenção e sua prescrição ocorre no prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV do Código Penal; V – Considerando-se que a exordial acusatória foi recebida em 06/05/2008, verifica-se que já transcorreu o lapso temporal de 8 (oito) anos para caracterizar a extinção da punibilidade do agente pela perda da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, I, do Código Penal; VI – Extinção da punibilidade do agente mantida, porém, pelo reconhecimento da prescrição retroativa; VII – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
Mostrar discussão