TJAM 0001241-65.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório.
II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP.
III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório.
II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP.
III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
23/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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