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Jurisprudência


TJAM 0001241-65.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, ambíguo, obscuro ou contraditório. II A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 620 do CPP. III- Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. IV - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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