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Jurisprudência


TJAM 0001243-74.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO PARA O SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste prova de associação estável e permanente entre os réus, a consubstanciar a condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Tráfico Drogas, características necessárias para a configuração do delito. Precedentes. 2. Deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme o art. 33, § 4º, "b", do CP. 3. O magistrado sentenciante aplicou 50 dias-multa, segundo a regra geral do art. 49 do Código Penal, sendo que deveria ter aplicado a regra especial, prevista no próprio tipo incriminador – art. 33 da Lei n. 11.343/2006 – a qual estipula uma variação de 500 a 1.500 dias-multa. Assim, não há que se falar em redução da multa, devendo, contudo, permanecer inalterada, em face da proibição de reformatio in pejus. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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