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Jurisprudência


TJAM 0001258-67.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RECURSO JULGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em havendo o julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia, descabe o pleito de reforma de decisão monocrática para sobrestar o feito por meio de Agravo Interno. 2. Resta sedimentado que não é possível a condenação em honorários advocatícios do ente estatal ao qual pertença a Defensoria Pública, por força da Súmula 421/STJ e REsp. 1.516.751/AM. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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