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Jurisprudência


TJAM 0001261-56.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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