TJAM 0001262-41.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A pena encontra-se em desacordo aos ditames estabelecidos no artigo 217-A, do Código Penal, eis que fora aplicada pena de multa quando esta não se encontra prevista no tipo penal, devendo ser excluída.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A pena encontra-se em desacordo aos ditames estabelecidos no artigo 217-A, do Código Penal, eis que fora aplicada pena de multa quando esta não se encontra prevista no tipo penal, devendo ser excluída.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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