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Jurisprudência


TJAM 0001262-41.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - A pena encontra-se em desacordo aos ditames estabelecidos no artigo 217-A, do Código Penal, eis que fora aplicada pena de multa quando esta não se encontra prevista no tipo penal, devendo ser excluída.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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