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Jurisprudência


TJAM 0001263-89.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL – PROCESSO PENAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE ABSOLVEU O CORRÉU DA IMPUTAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO – ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE PROVAS – CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE APROVEITAM AO REQUERENTE – PRETENSÃO DEFERIDA. 1. A norma do art. 580 do Código de Processo Penal reflete a extensão subjetiva do efeito devolutivo dos recursos, permitindo que circunstâncias relativas ao fato – e não à pessoa – aproveitem ao corréu, ainda que este não tenha recorrido da decisão que lhe tenha sido desfavorável. 2. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciação do pedido de extensão formulado com base no art. 580 do CPP é do órgão jurisdicional que concedeu o beneficio a outro corréu, sendo permitido, mediante simples petição dirigida ao órgão competente, o requerimento de extensão de benefício que lhe aproveite. 3. In casu, as circunstâncias que culminaram na absolvição do corréu, notadamente a ausência de provas quanto ao dolo direto exigido para a configuração do delito de receptação, que sequer foi investigado em primeira instância, ostenta caráter objetivo, permitindo a extensão dos efeitos do acórdão ao requerente para, igualmente, afastar a condenação pelo crime referido. 4. Pedido de extensão deferido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Petição / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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