TJAM 0001264-45.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGALIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ.
II – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGALIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ.
II – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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