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Jurisprudência


TJAM 0001264-45.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGALIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ. II – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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