TJAM 0001266-49.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
II Inexistência de omissão ou de contradição.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
II Inexistência de omissão ou de contradição.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
03/02/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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