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Jurisprudência


TJAM 0001266-49.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.MANUTENÇÃO DO JULGADO. I Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia. II Inexistência de omissão ou de contradição. III - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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