TJAM 0001267-92.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACÓRDÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. INAPLICÁVEL DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE EM PROCESSO DIVERSO. OFENSA À COISA JULGADA.
1. A declaração incidental de inconstitucionalidade tem repercussão somente em relação as partes do processo no bojo do qual foi proferida a decisão, em razão da eficácia subjetiva da coisa julgada.
2. Não é possível a aplicação de novo entendimento firmado em controle difuso de constitucionalidade a processo que se encontra em fase de Cumprimento Definitivo de Acórdão, fundamentado em decisão proferida em Controle Concreto de Constitucionalidade. Ofensa à coisa julgada.
3. Incabível a redução de astreintes quando seu valor decorreu de demora injustificada no cumprimento do decisum e o valor não se mostrou excessivo.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACÓRDÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. INAPLICÁVEL DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE EM PROCESSO DIVERSO. OFENSA À COISA JULGADA.
1. A declaração incidental de inconstitucionalidade tem repercussão somente em relação as partes do processo no bojo do qual foi proferida a decisão, em razão da eficácia subjetiva da coisa julgada.
2. Não é possível a aplicação de novo entendimento firmado em controle difuso de constitucionalidade a processo que se encontra em fase de Cumprimento Definitivo de Acórdão, fundamentado em decisão proferida em Controle Concreto de Constitucionalidade. Ofensa à coisa julgada.
3. Incabível a redução de astreintes quando seu valor decorreu de demora injustificada no cumprimento do decisum e o valor não se mostrou excessivo.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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