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Jurisprudência


TJAM 0001267-92.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACÓRDÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. INAPLICÁVEL DECISÃO POSTERIOR PROFERIDA EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE EM PROCESSO DIVERSO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A declaração incidental de inconstitucionalidade tem repercussão somente em relação as partes do processo no bojo do qual foi proferida a decisão, em razão da eficácia subjetiva da coisa julgada. 2. Não é possível a aplicação de novo entendimento firmado em controle difuso de constitucionalidade a processo que se encontra em fase de Cumprimento Definitivo de Acórdão, fundamentado em decisão proferida em Controle Concreto de Constitucionalidade. Ofensa à coisa julgada. 3. Incabível a redução de astreintes quando seu valor decorreu de demora injustificada no cumprimento do decisum e o valor não se mostrou excessivo. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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