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Jurisprudência


TJAM 0001268-77.2018.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA REQUERIDA A DESTEMPO - PRECLUSÃO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Em sede de embargos de declaração não há como rediscutir matéria devidamente enfrentada no acórdão, quanto mais para acolher tese revestida pelo manto da preclusão.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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