TJAM 0001268-77.2018.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA REQUERIDA A DESTEMPO - PRECLUSÃO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Em sede de embargos de declaração não há como rediscutir matéria devidamente enfrentada no acórdão, quanto mais para acolher tese revestida pelo manto da preclusão.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA REQUERIDA A DESTEMPO - PRECLUSÃO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Em sede de embargos de declaração não há como rediscutir matéria devidamente enfrentada no acórdão, quanto mais para acolher tese revestida pelo manto da preclusão.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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