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Jurisprudência


TJAM 0001270-47.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas; 2. Na hipótese, inexistem omissões no julgado, porquanto as matérias apontadas foram objeto de exame; 3. Assim, diante da ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos declaratórios.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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