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Jurisprudência


TJAM 0001276-25.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. - À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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