TJAM 0001276-25.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS.
- À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS.
- À míngua à míngua de qualquer elemento hábil a elidir o entendimento anteriormente manifestado, posto que não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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