TJAM 0001278-34.2012.8.04.0000
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA TRAFICÂNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos apelantes;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA TRAFICÂNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos apelantes;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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