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Jurisprudência


TJAM 0001280-96.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE DECIDE A MATÉRIA AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo regimental pela perda de seu objeto, tendo em vista o Acórdão lavrado nos autos do Conflito de Competência, processo n. 0001539-91.2015.8.04.0000, onde foi declarada a competência deste relator para julgamento do Agravo de Instrumento. 2. Agravo Regimental prejudicado.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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