TJAM 0001280-96.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE DECIDE A MATÉRIA AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo regimental pela perda de seu objeto, tendo em vista o Acórdão lavrado nos autos do Conflito de Competência, processo n. 0001539-91.2015.8.04.0000, onde foi declarada a competência deste relator para julgamento do Agravo de Instrumento.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE DECIDE A MATÉRIA AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo regimental pela perda de seu objeto, tendo em vista o Acórdão lavrado nos autos do Conflito de Competência, processo n. 0001539-91.2015.8.04.0000, onde foi declarada a competência deste relator para julgamento do Agravo de Instrumento.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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