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Jurisprudência


TJAM 0001285-26.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. VIABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, do CP. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Analisando detidamente o recurso em apreço, afasto a alegação de insuficiência probatória, pois está comprovado nos autos que o apelante efetivamente incorreu na prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, impossível a sua absolvição. II. Não consta na sentença recorrida comprovação, de acordo com a prova dos autos, que o apelante praticou a receptação para receber pagamento em decorrência disso. Afasto, pois, a incidência do art. 62, IV, do CPB. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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