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Jurisprudência


TJAM 0001285-50.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ). II - Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade com o acórdão recorrido, que conheceu a inaplicabilidade do teto constitucional à vantagem pessoal denominada "Prêmio Anual de Produtividade", faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 1.040, II, CPC/2015). III – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma, a observância da norma do teto constitucional representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso, cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos, porquanto inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração. IV – Juízo de Retratação, art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo aplicar o teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação aos vencimentos percebidos pelos impetrantes. V – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Teto Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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