TJAM 0001287-54.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 5º, caput, da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.O boletim de ocorrência não é necessário quando, por outros meios, o autor prova o acidente e o nexo de causalidade entre o fato e as lesões sofridas, o que se verifica na hipótese.
3.Escorreita se mostra a conclusão abraçada pelo togado no sentido de condenar a Seguradora Recorrente ao pagamento da indenização securitária no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
4.Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 5º, caput, da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.O boletim de ocorrência não é necessário quando, por outros meios, o autor prova o acidente e o nexo de causalidade entre o fato e as lesões sofridas, o que se verifica na hipótese.
3.Escorreita se mostra a conclusão abraçada pelo togado no sentido de condenar a Seguradora Recorrente ao pagamento da indenização securitária no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
4.Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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