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Jurisprudência


TJAM 0001294-85.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CPC. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. REDUÇÃO. PRAZO PARA PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça com o descumprimento de provimento mandamental, ou mesmo o embaraço na sua efetivação, correta a decisão de primeiro grau em aplicar a sanção pecuniária ao infrator, com fundamento no parágrafo único do artigo 14 do CPC. 2. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a aplicação de qualquer espécie de sanção observe o princípio da legalidade, subordinando-se aos parâmetros traçados pelo legislador. Assim, a despeito de no caso concreto o valor da multa revelar-se irrisório em face do ato praticado pelo gerente do agravante, o julgador está adstrito ao limite imposto pela norma. 3. Agravo de instrumento provido em parte.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tutela e Curatela
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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