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Jurisprudência


TJAM 0001295-96.1996.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença no júri é soberana, somente pode ser anulada quando manifestamente contrária a prova carreada aos autos, o que não ocorre quando os jurados se convencem por uma das teses apresentadas.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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