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Jurisprudência


TJAM 0001298-25.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTÃO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART. 557 DO CPC - O agravante deve instruir seu Recurso com as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II do CPC. - O agravante limitou-se a juntar as peças obrigatórias sem, contudo, juntar as peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que obsta o conhecimento do Recurso.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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