TJAM 0001298-25.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTÃO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART. 557 DO CPC
- O agravante deve instruir seu Recurso com as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II do CPC.
- O agravante limitou-se a juntar as peças obrigatórias sem, contudo, juntar as peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que obsta o conhecimento do Recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTÃO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART. 557 DO CPC
- O agravante deve instruir seu Recurso com as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II do CPC.
- O agravante limitou-se a juntar as peças obrigatórias sem, contudo, juntar as peças essenciais à compreensão da controvérsia, o que obsta o conhecimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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