main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001298-83.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal; II - Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão