TJAM 0001300-53.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE. RAZÕES SUCINTAS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ainda que sucinta, respeita o princípio da dialeticidade as razões recursais que se conectam aos motivos da decisão recorrida. Agravo interno conhecido.
II – A desconexão entre a matéria decidida na sentença – possibilidade de pensão previdenciária após completos 21 anos – e as razões do recurso de apelação – fixação e majoração de indenização por danos morais – enseja o não conhecimento do apelo por violação à dialeticidade.
III – Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE. RAZÕES SUCINTAS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ainda que sucinta, respeita o princípio da dialeticidade as razões recursais que se conectam aos motivos da decisão recorrida. Agravo interno conhecido.
II – A desconexão entre a matéria decidida na sentença – possibilidade de pensão previdenciária após completos 21 anos – e as razões do recurso de apelação – fixação e majoração de indenização por danos morais – enseja o não conhecimento do apelo por violação à dialeticidade.
III – Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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