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Jurisprudência


TJAM 0001300-53.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE. RAZÕES SUCINTAS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I – Ainda que sucinta, respeita o princípio da dialeticidade as razões recursais que se conectam aos motivos da decisão recorrida. Agravo interno conhecido. II – A desconexão entre a matéria decidida na sentença – possibilidade de pensão previdenciária após completos 21 anos – e as razões do recurso de apelação – fixação e majoração de indenização por danos morais – enseja o não conhecimento do apelo por violação à dialeticidade. III – Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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