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Jurisprudência


TJAM 0001302-86.2017.8.04.0000

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO DE VENCIMENTOS PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento. I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior, vez que a nova redação do artigo 37, inciso XI, da Carta Magna é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. II - Retratação do Acordão para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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