TJAM 0001303-47.2012.8.04.0000
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não-conhecimento do pedido.
REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não-conhecimento do pedido.
REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Ação Penal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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