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Jurisprudência


TJAM 0001306-94.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE DA ASTREINTES IMPOSTA. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO SEM, CONTUDO, IMPRIMIR-LHES EFEITO MODIFICATIVO. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – De fato, omitiu-se o acórdão embargando no que tange alegada excessividade do valor imposto a título de astreintes. III - Com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada a Embargante, tem-se que o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e deve ser mantido neste momento processual. IV – Embargos de Declaração acolhidos para tão só integrar a decisão embargada quanto à análise das astreintes, sem, contudo, emprestar-lhes efeito modificativo.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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