TJAM 0001313-86.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – É desnecessária a manifestação da Corte sobre todas as teses aventadas pelas partes, bastando apenas que a decisão judicial seja suficientemente fundamentada, ainda que por outros fundamentos.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES AVENTADAS PELAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – É desnecessária a manifestação da Corte sobre todas as teses aventadas pelas partes, bastando apenas que a decisão judicial seja suficientemente fundamentada, ainda que por outros fundamentos.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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