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Jurisprudência


TJAM 0001314-66.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO AGRAVADO – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AGRAVANTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Aduz a Agravante a necessidade de suspensão do processo até que se decrete a a interdição do Agravado, sob o argumento de vício de representação; II. In casu, não houve sentença de interdição do Agravado, logo, não poderia ser decretada a suspensão do processo. Precedentes; III. Decisão mantida; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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