TJAM 0001314-66.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO AGRAVADO – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AGRAVANTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aduz a Agravante a necessidade de suspensão do processo até que se decrete a a interdição do Agravado, sob o argumento de vício de representação;
II. In casu, não houve sentença de interdição do Agravado, logo, não poderia ser decretada a suspensão do processo. Precedentes;
III. Decisão mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO AGRAVADO – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AGRAVANTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aduz a Agravante a necessidade de suspensão do processo até que se decrete a a interdição do Agravado, sob o argumento de vício de representação;
II. In casu, não houve sentença de interdição do Agravado, logo, não poderia ser decretada a suspensão do processo. Precedentes;
III. Decisão mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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