TJAM 0001319-59.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da da possibilidade de o magistrado exigir a comprovação da incapacidade financeira do pretenso beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.Como já mencionado na decisão por mim proferida às fls.27/31, observa-se que as alegações do Recorrente não se fizeram acompanhar de qualquer lastro probatório, resumindo-se apenas à alegação de que é isento de declaração de imposto de renda e que a simples afirmação de situação de hipossuficiência justifica a concessão do benefício, desprovidas de qualquer comprovação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da da possibilidade de o magistrado exigir a comprovação da incapacidade financeira do pretenso beneficiado em arcar com os custos do processo.
2.Como já mencionado na decisão por mim proferida às fls.27/31, observa-se que as alegações do Recorrente não se fizeram acompanhar de qualquer lastro probatório, resumindo-se apenas à alegação de que é isento de declaração de imposto de renda e que a simples afirmação de situação de hipossuficiência justifica a concessão do benefício, desprovidas de qualquer comprovação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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