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Jurisprudência


TJAM 0001323-38.2012.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONECTIVIDADE - AÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - O Arbitramento de Honorários, não guarda vínculo de acessoriedade com as causas em que os serviços profissionais foram prestados. Não se relacionando as causas, como principal e acessória. DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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