TJAM 0001323-38.2012.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONECTIVIDADE - AÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
- O Arbitramento de Honorários, não guarda vínculo de acessoriedade com as causas em que os serviços profissionais foram prestados. Não se relacionando as causas, como principal e acessória.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONECTIVIDADE - AÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
- O Arbitramento de Honorários, não guarda vínculo de acessoriedade com as causas em que os serviços profissionais foram prestados. Não se relacionando as causas, como principal e acessória.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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