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Jurisprudência


TJAM 0001325-66.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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