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Jurisprudência


TJAM 0001326-17.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021). - Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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