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Jurisprudência


TJAM 0001329-69.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DPVAT. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NÃO ESPECIFICADO. 1. O pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, deve ser calculado de modo que a correção monetária incida desde o evento danoso e, quanto aos juros de mora a partir da data da citação. 2. Embargos de Declaração acolhidos apenas para esclarecer o índice e a data inicial da incidência da correção monetária e dos juros moratórios.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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