TJAM 0001329-69.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DPVAT. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NÃO ESPECIFICADO.
1. O pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, deve ser calculado de modo que a correção monetária incida desde o evento danoso e, quanto aos juros de mora a partir da data da citação.
2. Embargos de Declaração acolhidos apenas para esclarecer o índice e a data inicial da incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DPVAT. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NÃO ESPECIFICADO.
1. O pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, deve ser calculado de modo que a correção monetária incida desde o evento danoso e, quanto aos juros de mora a partir da data da citação.
2. Embargos de Declaração acolhidos apenas para esclarecer o índice e a data inicial da incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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