TJAM 0001332-58.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MATERIAL DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PARA O CONTRATUALMENTE PREVISTO. IGPM/FGV. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara quanto aos pontos apontados como omissos e obscuros.
3.Em relação ao índice de correção monetária, deve ser corrigido o erro material constante no acórdão, conforme dispõe o art. 406 do Código Civil e a própria previsão contratual que estabelece, na cláusula e.2 (fls.36), a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pelo sistema de amortizações e correção mensal pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado)
4.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MATERIAL DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PARA O CONTRATUALMENTE PREVISTO. IGPM/FGV. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara quanto aos pontos apontados como omissos e obscuros.
3.Em relação ao índice de correção monetária, deve ser corrigido o erro material constante no acórdão, conforme dispõe o art. 406 do Código Civil e a própria previsão contratual que estabelece, na cláusula e.2 (fls.36), a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pelo sistema de amortizações e correção mensal pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado)
4.Embargos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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