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Jurisprudência


TJAM 0001335-13.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.A irresignação orbita em torno do suposto cerceamento de defesa em relação a não concessão do ato de perícia. Com efeito, observo às fls. 199 que o magistrado determinou a intimação das partes para que especificassem provas que queriam produzir, contudo, o Embargante permaneceu inerte conforme certidão de fls.202. 4.Outrossim, quanto a ausência de citação válida, entendo que também não merece prosperar. Isso porque se mostra inequívoca a ciência do Embargante, quando compareceu voluntariamente aos autos às fls. 117. 5.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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