TJAM 0001339-50.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Afasta-se litigância de má fé quando a parte apenas exerce o direito de defesa no processo, apresentando suas alegações, sem que isso pudesse ser considerado como desleal ou protelatório
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Embargos Conhecido e Improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Afasta-se litigância de má fé quando a parte apenas exerce o direito de defesa no processo, apresentando suas alegações, sem que isso pudesse ser considerado como desleal ou protelatório
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Embargos Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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